O RAP é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar, visando a oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia – LAP.
O RAP deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno. Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle e compensatórias se couberem.

O Estudo Ambiental Simplificado - EAS é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia – LAP.
O EAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento. Deve possibilitar a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento/atividade, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, quando couber.
De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos deverão ser apresentados. Dependendo da complexidade do empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.
Caso o EAS não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA.

É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986. Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental.


Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar, na Biblioteca da FATMA ou do IBAMA, respeitada a matéria versante sobre sigilo industrial, conforme estabelecido na legislação.

O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) é realizado para emissão de licença ambiental para fins de regularização compatível com o porte e o potencial poluidor da atividade/empreendimento, compreendendo, no mínimo:
a) diagnóstico atualizado do ambiente;
b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo os riscos;
c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.




O nível de abrangência dos estudos constituintes do ECA são proporcionais aos estudos necessários para fins de licenciamento ambiental da atividade no âmbito da Licença Ambiental Prévia, RAP, EAS e EIA.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano instituído pela Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-lo em lei específica, determinando quais empreendimentos são passíveis do estudo, a fim de desobrigar aqueles cujo impacto é praticamente nulo ou pouco significativo. Assemelha-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quanto à avaliação dos impactos, mas diverge significativamente quanto a objetivos.
O EIV se destina aos projetos habitacionais, institucionais ou comerciais, públicos ou privados, para os quais não há a obrigatoriedade de EIA (quando cabe EIA, dispensa-se o EIV), porém causam impacto significativo no meio urbano. Avalia-se a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana, as atividades humanas instaladas, a movimentação de pessoas e mercadorias e os recursos naturais da vizinhança.
Suas conclusões podem não apenas viabilizar como também impedir empreendimentos que comprometam o meio ambiente urbano. Também é um instrumento de mobilização popular, visto que a comunidade é chamada à discussão, evitando-se que empreendimentos sejam erguidos à revelia do interesse público. Entretanto, não obstante a importância inegável do EIV, como um dos instrumentos de ordenação territorial urbana e controle de impactos, este ainda é um grande desconhecido dos cidadãos brasileiros. Muitas cidades ainda não definiram os critérios a adotar, o que pode dar margem a avaliações de impacto urbano superficiais.
É possível que a implementação do EIV nos municípios brasileiros ainda não tenha se efetivado pela dificuldade de definir âmbitos e competências. Mesmos os técnicos cujo objeto de trabalho é o planejamento urbano não raro vêem-se às voltas com estas indefinições, muitas vezes optando por utilizar outros instrumentos de regulação urbana ou ambiental, em detrimento do EIV.


FOTOS EIV PREDIO1.jpg


Em vista disso, conclui-se que o EIV alcançará visibilidade à medida que sua importância for reconhecida pelos gestores municipais, desmistificando-o e tornando-o acessível aos cidadãos, um primeiro exercício a que esta pesquisa se propõe.

Aplicações:
Loteamentos/parcelamento do solo em geral
Conjuntos residenciais, incluso os condomínios
Shopping centers/supermercados
Indústrias
Universidades/Escolas
Centros culturais
Parques públicos
Sistemas de transporte
Depósitos
Equipamentos urbanos
Equipamentos comunitários

Basicamente o RIE contém o conteúdo similar ao EIV, ou seja é um estudo multidisciplinar que visa a oferecer elementos para a análise de viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

É um estudo exigido pela Prefeitura de São José (SUSP), nas quais possuem área construída acima de 2000 m2 e ou gabarito superior a quatro pavimentos, conforme o Decreto Municipal no 30.748/ 2009.

Relatório que visa apresentar um estudo relativo ao meio físico, biológico, social e econômico e suas interações com o futuro empreendimento e seu entorno, a fim de determinar os impactos ambientais gerados pela sua implantação e operação, assim como as medidas mitigadoras e compensatórias, dando soluções técnicas e ações para evitar e minimizar os diversos impactos gerados.

Relatório onde serão analisadas as condições das malhas viárias local e os possíveis impactos do futuro empreendimento sobre o sistema viário já existente e sobre a estrutura urbana no entorno do futuro empreendimento, através de métodos sistemáticos de coleta de dados.

Portanto este estudo irá fornecer uma conceituação e metodológica para servir de base para o estabelecimento de procedimentos mais adequados a serem adotados. Toda a metodologia é baseada no Manual de Estudo de Tráfego do DNIT.

Para a realização do estudo de tráfego serão realizadas duas contagens de veículos nos acessos principais do empreendimento das 07:00 às 18:00, sem interrupção, para determinar:

? Variação do tráfego diário local (contagem);

? Variação do tráfego nos acessos principais;

? Variação do volume de tráfego;

? Velocidade de fluxo livre;

? Fluxos de tráfego;

? Velocidade média de viagem;

? Porcentagem de tempo gasto seguido;

? Determinação do nível de serviço;

? Determinação do tráfego futuro;

? Condições da malha viária da área de influencia;

? Linhas de transporte público coletivo para o empreendimento;

? Determinação da demanda do transporte público coletivo;

? Distância das principais infra-estruturas.